“…Na mobilização do direito, por fim, a ênfase na dimensão individual e instrumental também se mantém, mas a partir de uma visão "de baixo para cima", ou seja, não apenas considerando os valores, interesses e ações de juízes e de governantes, mas também daqueles que mobilizam o direito, os "usuários" da justiça (MCCANN, 2008(MCCANN, , 2010. Alguns vão se preocupar em traçar uma tipologia dos litigantes para verificar as relações entre as suas capacidades (financeiras e jurídicas) e as possibilidades de instrumentalizar o direito e as cortes ao seu favor (GALANTER, 1974;EPP, 1996EPP, , 1998.…”