ResumoO artigo analisa o debate acadêmico sobre o ativismo judicial. Critica o seu enfoque no problema da autonomia individual do juiz na tomada de decisão e seu propósito normativo de definir o modelo apropriado para o Judiciário numa ordem constitucional democrática. O debate coloca em segundo plano o caráter institucionalmente inserido dos tribunais e simplifica as relações entre a prática judicial e o contexto político. Em seguida, propõe um quadro para a análise das relações entre jurisprudência e política, baseado nos conceitos de regime governamental e regime jurisprudencial. Enfim, é apresentada uma análise preliminar das mudanças no controle da constitucionalidade pelo stf após 1988.PALAVRAS-CHAVE: Ativismo judicial; Supremo Tribunal Federal; direito e política; análise política do pensamento jurídico. AbstRActThe article analyzes the academic debate about judicial activism. It criticizes their focus on the problem of justices' individual autonomy in the decision-making process and their normative purpose in defining the Judiciary' s proper role in a democratic constitutional order. The debate reduces the institutional dimension of tribunals and simplifies the relationships between judiciary practice and its political context. The article proposes a scheme for the analysis between judicial decisions and politics, based on the concepts of governmental regime and jurisprudential regime. The final section proposes a preliminary analysis of the changes in the judicial review of the stf after 1988. Ativismo judicial é um termo que tem sido utilizado para apreciar as instituições e agentes judiciais nas democracias contemporâneas. O termo tem distintas designações, como modelo ou programa para a decisão judicial, atitude ou comportamento dos juízes, ou ainda tendência das decisões judiciais em conjunto. Tal como o seu oposto, a contenção judicial, ele tem sido criticado por sua ambiguidade, dificuldades de utilização para analisar e classificar decisões particulares e carga valorativa. As controvérsias sobre sua utilidade foram acompanhadas de tentativas de teorização e refinamento conceitual em diversas disciplinas.
A partir da análise da relação entre práticas punitivas estatais, disciplina escravista e discurso jurídico no Brasil do século XIX, o artigo afirma a fecundidade da perspectiva foucaultiana para a análise das práticas de produção da sujeição e do discurso jurídico na sociedade contemporânea. O trabalho sugere a necessária articulação entre os temas e métodos postos por Foucault e os resultados de pesquisas históricas sobre as especificidades estruturais e culturais da sociedade brasileira.
Analisa-se o enfoque que vê as relações entre as instituições jurídicas e as instituições políticas sob o prisma da "judicialização". Dois livros recém-publicados nessa área (Ministério Público e política no Brasil, de Rogério Bastos Arantes, e A democracia e os três poderes no Brasil, organizado por Luiz Werneck Vianna) são examinados.
O objetivo desta comunicação é explorar as bases para uma formulação conceitual do papel dos direitos humanos na política democrática, tomando como ponto de partida as mudanças dos direitos humanos nos anos de 1990 e a crítica à abordagem dominante do assunto. Veremos que os direitos humanos passaram por importantes mudanças ao longo da década de 1990, em termos de sua estrutura conceitual e da ampliação do papel das instituições internacionais. No entanto, estudos jurídicos e políticos continuam a tratá-los a partir de uma analogia com os direitos fundamentais da Constituição. Apresentamos, pois, algumas críticas a esses trabalhos e indicamos as bases para uma formulação alternativa.Acreditamos que analisar os direitos humanos com base em uma analogia com os direitos constitucionais é pouco útil devido às transformações ocorridas no Direito nas democracias contemporâneas. Hoje, o modelo "piramidal" de Direito, a partir do qual procura-se formular a unidade da ordem jurídica nacional e traçar as linhas divisórias entre o Direito e a política, é questionado. Concepções de rede, sistema aberto ou de jogo entre estrutura normativa e orientações de ação abrem novas perspectivas de análise do Direito e de uma concepção que não seja jurídi-co-formal dos direitos humanos. A analogia constitucional também perde de vista a própria dinâmica dos direitos humanos nas sociedades democráticas. Entendemos, portanto, que uma
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