O presente artigo tem o objetivo de mostrar que a revisão judicial não é autoevidente, tampouco lhe é inerente a ideia de proteção aos direitos fundamentais, bem como que é imprescindível criar mecanismos democráticos para controlar a instituição que exerce o controle de constitucionalidade. Nesse tocante, buscam-se investigar, sob uma perspectiva comparada, os sistemas de controle de constitucionalidade de outros países; os modelos de revisão judicial propostos para o Brasil na Assembleia Nacional Constituinte; as sensibilidades jurídicas brasileiras acerca de quem deve dar a resposta final em termos de controle de constitucionalidade; o déficit de participação democrática na revisão judicial; e como aumentar o controle sobre a instituição que exerce o controle de constitucionalidade. Para atingir os seus escopos, a pesquisa se desenvolve com base na opção de uma linha crítico-metodológica, bem como jurídico-comparativa. Entretanto, a par da perspectiva crítica e reflexiva, a investigação da presente pesquisa não se eximirá de ser jurídico-propositiva, mediante o oferecimento de alternativas ao modelo de controle de constitucionalidade brasileiro atual. Ao final, conclui-se que o modelo de revisão judicial forte não é autoevidente; que, no controle difuso de constitucionalidade, comparativamente ao abstrato, o poder de revisão judicial fica mais diluído entre as diversas instâncias judiciais, além do que se permite um maior controle, realizado pelas diversas instituições e pelos cidadãos; e que o controle de constitucionalidade deve ser apenas o medium pelo qual o Judiciário participa do projeto constitucional, sem fechar o diálogo com o futuro, com as demais instituições e com a sociedade.