Judges are the central actors in the organization and functioning of the judicial system. Concerns about work efficiency, driven by the European Commission for the Efficiency of Justice, led countries to adopt a set of reforms in line with private sector ideals applied to the public field to better manage their financial and human resources. In the last decades, the Portuguese judicial system has undergone a reform based on New Public Management principles by adopting the new Law on the Organization of the Judiciary System (LOSJ), significantly altering judges’ duties, who beyond their traditional role of applying the law, perform the additional role of court-of-law judge-manager. The objective of this study is to explore the influence of role conflict and role ambiguity in occupational burnout among judges and to analyze the influence of calling orientation as a moderating variable, so as to present a conceptual model of role-stress management among the judiciary. Theoretically, this work contributes to the literature on role-stress management through its introduction of calling moderation, as well as to the literature on the positive influence of calling on burnout. In terms of its practical implications, the work contributes to a reconsideration of the current organizational structure of judicial work.
O presente artigo tem como objetivo investigar algumas decisões do Supremo Tribunal Federal que afrontam potencialmente interesses governistas e de elites políticas, as estratégias de que se utiliza para decidir e impor as suas decisões, bem como o agir da classe política para descumprir, direta ou indiretamente, se sobrepor ou retaliar a Corte Constitucional brasileira. Para tanto, a pesquisa se desenvolve com base na opção de uma linha crítico-metodológica, a partir da tópica e da metodologia jurídico-diagnóstica, buscando problematizar o tema a partir da análise qualitativa de casos selecionados, julgados pelo STF durante a crise política de 2013-2018, a fim de investigar as fragilidades da Corte e o conjunto de estratégias dos diversos atores nesse intrincado jogo político. Ao final, conclui-se que admitir as fragilidades do Supremo Tribunal Federal, considerar o intrincado jogo político em que está imersa e analisar o conjunto de estratégias dos diversos atores são premissas fundamentais para desenvolver estudos que possam contribuir para melhorar a capacidade institucional da Corte de decidir e impor as suas decisões quando elas afrontam interesses de elites políticas.
O presente artigo tem o objetivo de mostrar que a revisão judicial não é autoevidente, tampouco lhe é inerente a ideia de proteção aos direitos fundamentais, bem como que é imprescindível criar mecanismos democráticos para controlar a instituição que exerce o controle de constitucionalidade. Nesse tocante, buscam-se investigar, sob uma perspectiva comparada, os sistemas de controle de constitucionalidade de outros países; os modelos de revisão judicial propostos para o Brasil na Assembleia Nacional Constituinte; as sensibilidades jurídicas brasileiras acerca de quem deve dar a resposta final em termos de controle de constitucionalidade; o déficit de participação democrática na revisão judicial; e como aumentar o controle sobre a instituição que exerce o controle de constitucionalidade. Para atingir os seus escopos, a pesquisa se desenvolve com base na opção de uma linha crítico-metodológica, bem como jurídico-comparativa. Entretanto, a par da perspectiva crítica e reflexiva, a investigação da presente pesquisa não se eximirá de ser jurídico-propositiva, mediante o oferecimento de alternativas ao modelo de controle de constitucionalidade brasileiro atual. Ao final, conclui-se que o modelo de revisão judicial forte não é autoevidente; que, no controle difuso de constitucionalidade, comparativamente ao abstrato, o poder de revisão judicial fica mais diluído entre as diversas instâncias judiciais, além do que se permite um maior controle, realizado pelas diversas instituições e pelos cidadãos; e que o controle de constitucionalidade deve ser apenas o medium pelo qual o Judiciário participa do projeto constitucional, sem fechar o diálogo com o futuro, com as demais instituições e com a sociedade.
Judicialização da política ou "politização suprema"? O STF, o poder de barganha e o jogo político encoberto pelo constitucionalismo Judicialization of politics" or "supreme politicization"? The Brazilian Supreme Court, the bargaining power and the political game shrouded by constitutionalism Fabrício Castagna Lunardi * Resumo O presente artigo tem o objetivo de mostrar como a judicialização da política levou à politização do Supremo Tribunal Federal, bem como analisar os seus riscos e as suas implicações para a seara política. Nesse tocante, busca-se investigar como ocorre efetivamente a atuação da Corte Constitucional brasileira na arena política, como a revisão judicial pode maximizar o poder de barganha política de diversos players e como o STF pode se tornar um importante veto player. Para atingir os seus escopos, a pesquisa se desenvolve com base na opção de uma linha crítico-metodológica e com amparo nas teorias políticas e de direito constitucional comparado, que, para além de questões normativas, analisam os problemas do ponto de vista político-institucional e comportamental, considerando-se a atuação dos diversos players e qual tem sido o papel assumido pela Corte Constitucional brasileira. Ao final, conclui-se que há incentivos irresistíveis para que o governo e as elites políticas intervenham no poder judicial, bem como que é preciso se atentar para os riscos da judicialização da política, a fim de que não se torne simples politização da justiça e para que o Judiciário não seja transformado em apenas mais uma arena política. Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Judicialização da política. Veto players. Controle de constitucionalidade. Politização.
O presente artigo tem o objetivo de investigar como, no Supremo Tribunal Federal, o ministro relator tem se utilizado de seus poderes individuais para, de forma não autorizada pela Constituição, decidir monocraticamente medidas liminares, controlar o timing do processo e utilizar o poder de pauta para implementar a sua própria agenda. A pesquisa se desenvolve com base em uma linha crítico-metodológica, a partir da perspectiva teórica de Richard Albert e Alec Stone Sweet, e de pesquisas quantitativas e qualitativas, a fim de investigar criticamente como ocorre o uso desse poder individual pelo ministro relator. Ao final, conclui-se que a prática do STF, que hipertrofiou o poder individual de seus ministros, se aproxima de um verdadeiro desmembramento constitucional judicial, sobretudo pela forma como cada ministro, individualmente, se arvora na competência do colegiado e inova na ordem jurídica, muitas vezes divergindo da própria jurisprudência da Corte. Além disso, os ministros do STF, ao aumentarem o seu próprio poder, fragmentaram o poder da Corte e alteraram a regra de reconhecimento e a norma básica, para fazer valer uma decisão monocrática que modifica o direito constitucional objetivo, violando a Constituição, o que constitui verdadeiro golpe de Estado jurídico.
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