2021
DOI: 10.53557/elecciones.2021.v20n21.04
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Los efectos del fin de las coaliciones electorales de Brasil en 2020

Abstract: Las elecciones municipales de 2020 en Brasil fueron las primeras bajo el efecto de la Enmienda a la Constitución 97/2017, que estableció el fin de las coaliciones para las elecciones proporcionales. Uno de los posibles resultados de la nueva norma sería la reducción del número de partidos en la legislatura. Al fin y al cabo, antes las coaliciones se trataban como un solo partido a efectos del reparto de escaños, lo que producía que los partidos por sí solos no alcanzaran el cociente electoral para ganar escaño… Show more

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“…No primeiro caso, parece ter havido maior parcimônia na hora de lançar candidatos por partidos menores, dado o aumento da chance de fracasso sem a possibilidade de alianças; e, no segundo caso, houve uma redução do número de partidos que conseguiram a representação política nas câmaras municipais. Novamente, o efeito é mediado pela magnitude dos distritos: efeitos maiores em municípios menores (Santana;Vasquez;Sandes-Freitas, 2021).…”
Section: As Coligações E a Fragmentação Partidáriaunclassified
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“…No primeiro caso, parece ter havido maior parcimônia na hora de lançar candidatos por partidos menores, dado o aumento da chance de fracasso sem a possibilidade de alianças; e, no segundo caso, houve uma redução do número de partidos que conseguiram a representação política nas câmaras municipais. Novamente, o efeito é mediado pela magnitude dos distritos: efeitos maiores em municípios menores (Santana;Vasquez;Sandes-Freitas, 2021).…”
Section: As Coligações E a Fragmentação Partidáriaunclassified
“…Os valores desta variável foram obtidos junto ao TSE. Esta variável foi incluída porque o aumento da magnitude tende a favorecer o aumento da fragmentação partidária (Cox, 1997;Nicolau, 2015;Santana;Vasquez;Sandes-Freitas, 2021).…”
Section: Regressão Linear Multivariadaunclassified
“…Outros estudos já haviam mostrado que a proibição das coligações nas eleições proporcionais reduziu a fragmentação nas Câmaras Municipais (Santana et al, 2021;Speck, 2022;Viana & Carlomagno, 2021;Krause et al, 2022), confirmando o impacto significativo da mudança.…”
Section: Discussão E Considerações Finaisunclassified
“…
A Emenda à Constituição (EC) nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações para disputas proporcionais. As eleições municipais de 2020 foram as primeiras a ocorrer sob a nova norma, quando foi possível observar uma redução na fragmentação das câmaras de vereadores (Santana, Vasquez, Sandes-Freitas, 2021). As mudanças passaram a valer para os legislativos estaduais e para a Câmara dos Deputados na eleição de 2022.
…”
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