O cinema é uma das formas mais populares de arte e entretenimento no mundo, tendo um grande impacto na cultura popular e na sociedade em geral. Por meio de suas narrativas e imagens, o cinema é capaz de sensibilizar o público e despertar reflexões sobre questões fundamentais do ser humano no contexto social, lançando luz sobre conflitos coletivos ou individuais que refletem a diversidade e complexidade das sociedades em seu processo histórico e multicultural. À vista disso, este artigo explora às possibilidades abertas pela experiência cinematográfica na produção de novas sensibilidades e práticas jurídicas, partindo da hipótese de que de que a imersão nas narrativas cinematográficas pode não apenas enriquecer o entendimento dos profissionais do direito sobre complexas questões éticas e sociais, mas também oferecer uma nova perspectiva crítica e sensível para abordar e repensar conceitos jurídicos tradicionais. Metodologicamente, optou-se por uma imersão cartográfica nos textos de Luis Alberto Warat sobre “cinesofia”, cotejando suas concepções com outras perspectivas e conceitos levantados durante a revisão bibliográfica de modo a corroborar ou refutar a hipótese estatuída. Para tanto, este percurso inicia-se com uma análise crítica acerca da criação das primeiras faculdades de direito no Brasil até o tempo presente, buscando compreender as raízes do pensamento jurídico brasileiro e, a partir disso, traçar novos horizontes. Em seguida, coteja-se a relação entre direito e arte, questionando as potencialidades teóricas e epistemológicas desse encontro. Após isso, propõe-se uma discussão sobre a função disruptiva e sensibilizadora do cinema a partir da perspectiva cinesófica waratiana. Por conseguinte, o artigo aborda o cinema como um dispositivo produtor de novas sensibilidades, destacando como as produções cinematográficas são capazes de retratar e refletir sobre questões sociais e históricas e, com isso, (re)interpretar a realidade a partir de outros cenários e enfoques. Finalmente, conclui-se, por um lado, atestando a potencialidade do cinema para a construção de novas sensibilidades e práticas jurídicas e, por outro, reconhecendo-se as infinitas possibilidades abertas por esse campo, pelo que mais do que indicar um caminho único ou mesmo instrumentalizar esse percurso, trata-se antes de perceber este espaço como algo sempre por fazer, aberto a novas narrativas, atores, sentidos, enfim, a todo um conjunto de sensibilidades que se reproduzem e se renovam a cada frame.
Palavras-chave: Cinesofia. Direito e Arte. Ensino Jurídico. Direito e Cinema. Sensibilidade Jurídica.