“…Preferencialmente, uma consulta no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro (Fochi et al, 2020(Fochi et al, , 2023. Contudo, na análise dos estudos constatou-se a falta de apoio, de humanização e de diálogo com as famílias dessas mulheres (Mariano;Silva, 2018;Ferreira et al, 2021;Fochi et al, 2020;Santos et al, 2018;Flores;Smeha, 2018). Alguns estudos informam que a legislação garante direito de acompanhante no parto e pós-parto, porém, o sistema prisional restringe contato familiar e violência é comum, privando-as de pele a pele (Medeiros et al, 2020;Flores;Smeha, 2018).…”