RESUMO:O presente trabalho pretende analisar a compatibilidade no ordenamento jurídico brasileiro das diretivas antecipadas do paciente que possibilita que o mesmo deixe expressa a sua vontade em se submeter ou não a tratamentos médicos, e que se encontra instituído no país apenas por resoluções do Conselho Federal de Medicina, a partir de um estudo a respeito dos institutos que o fundamentam, quais sejam, a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade do paciente, por meio de um levantamento bibliográfico, utilizando-se em especial as normas legais vigentes, possibilitando a discussão apresentada levar à conclusão de que o documento encontra respaldo no ordenamento jurídico nacional vigente. Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Autonomia da vontade. Diretivas antecipadas. Ordenamento Jurídico Brasileiro
IntroduçãoA biotecnologia e a medicina proporcionaram uma melhor expectativa de vida para o homem por meio dos métodos diagnósticos, propedêuticos e terapêuticos na cura de doenças e possibilitaram o prolongamento da vida por intermédio de meios artificiais, retardando o momento da morte, dando a ciência médica um forte caráter paliativo (1).A permanência da vida passou sempre a ser a finalidade, não importando a situação em que se encontrava o paciente (se em situações de sofrimento ou não), o que ocasionou no levantamento de questões que fizeram com que a sociedade refletisse não apenas sobre a vida, mas também sobre seu fim e em quais condições isso ocorreria.Corolário a isto, a relação médico-paciente passou a ter uma nova conotação, consubstanciada na autonomia da vontade e na dignidade humana, logo, o diálogo, a cognição crítica e a escolha passaram a ser essenciais nesta relação. O paciente passou a ter o conhecimento de sua situação e a opinar qual passo seguinte tomar, encerrando o dever do médico de cuidar do paciente quando ele não quiser o tratamento a lhe ser ministrado (2).