2008
DOI: 10.24067/rjfa7;5.1:230
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MARMELSTEIN, Geroge. Curso de Direitos Fundamentais São Paulo: Atlas, 2008.

Abstract: Apresentação do livro

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“…Tendo como premissa essa percepção da dignidade humana e após a Segunda Grande Guerra Mundial, foi possível a concretização dos diretos do homem e a ideia de que estes existem antes mesmo da formulação do Estado (15), tornando tais direitos essenciais para a proteção da liberdade e autonomia do indivíduo, no Estado e nas próprias relações privadas. Passam a ter uma proteção máxima na Constituição para a manutenção dos pressupostos elementares de uma vida na liberdade e na dignidade humana (16).…”
Section: Resultado E Discussõesunclassified
“…Tendo como premissa essa percepção da dignidade humana e após a Segunda Grande Guerra Mundial, foi possível a concretização dos diretos do homem e a ideia de que estes existem antes mesmo da formulação do Estado (15), tornando tais direitos essenciais para a proteção da liberdade e autonomia do indivíduo, no Estado e nas próprias relações privadas. Passam a ter uma proteção máxima na Constituição para a manutenção dos pressupostos elementares de uma vida na liberdade e na dignidade humana (16).…”
Section: Resultado E Discussõesunclassified
“…Decisões posteriores reafirmaram o decidido em Roe, como o julgamento do caso Casey vs. Planned Parenthood of Southeastern Pa., por meio do qual a estreita maioria de 5 votos a 4 optou por reafirmar o núcleo essencial da deliberação de 1973, com base na doutrina do stare decisis (Sarmento, 2005), ao tempo em que autorizou a proibição do aborto antes do terceiro trimestre na hipótese de restar demonstrada a viabilidade fetal extrauterina (Marmelstein, 2018).…”
Section: Roe Vs Wade: Panorama Jurídico E Efeitos Do Precedenteunclassified
“…Os direitos fundamentais são normas jurídicas, intimamente ligadas à ideia de dignidade da pessoa humana e de limitação do poder, positivadas no plano constitucional de determinado Estado Democrático de Direito [...]. Se determinada norma jurídica tiver ligação com o princípio da dignidade da pessoa humana ou com a limitação do poder e for reconhecida pela constituição de um Estado Democrático de Direito como merecedora de uma proteção especial, é bastante provável que se esteja diante de um direito fundamental (Marmelstein 2011(Marmelstein , p. 2011.…”
Section: Aportes Conceituais Sobre O Direito à Propriedadeunclassified