Apesar do Brasil seja considerado um país miscigenado, resultado das misturas raciais encontradas nele, com presença de diversos grupos humanos formando a população, não significa que exista a cidadania plena para todos os povos que compõem o país, especialmente no contexto de escravidão e pós-abolição no Brasil na década de 1880. Hodiernamente, existe o racismo estrutural, que é manifestado em várias formas na sociedade. Houve a necessidade de elaboração de políticas públicas e afirmativas com objetivo de garantir a reparação racial, repensando o âmbito dos órgãos públicos, como exemplo, a política de cotas, empregada como propulsora das reorientações da dinâmica social vigente, em que o povo negro está posicionado em cargos inferiores mesmo no setor público. Nesse ínterim, este estudo tem como objetivo analisar o sistema de cotas nos concursos públicos no Brasil, apresentando um breve estudo dos princípios de democracia e da igualdade na Constituição Federal de 1988, a partir de um estudo exploratório e bibliográfico. Verificou-se a constitucionalidade da lei de cotas a partir de uma breve análise dos princípios de democracia e da igualdade, tendo em vista que são essenciais para a solidificação de uma ordem social de competição justa adequada a um sistema popular, bem como promove a igualação eficaz, com finalidade de promoção do bem de todos os cidadãos, sem qualquer tipo de discriminação.