AgradecimentosAo professor Adriano Pilatti, que muito prontamente aceitou minha presunção de realizar uma abordagem fora dos debates tradicionais sobre o evento recortado.À professora Myrian Sepúlveda dos Santos, que há muitos anos me inseriu nos estudos de memória e cujas lições constituem importante paradigma para aqueles que pretendem trilhar o caminho de pesquisas sobre o tema.À professora Rachel Nigro, por seu estímulo afável e contribuição intelectual.Aos membros professores da banca, que se dispuseram a participar da análise deste trabalho, transcendendo essa missão com seus comentários e observações.À Vice-Reitoria para Assuntos Comunitários (VRC) da PUC-Rio, que com seu programa institucional de bolsas de estudo, possibilitou minha graduação em Direito numa universidade de excelência.À minha mãe Fátima e meus irmãos Bianca e Gustavo, que contribuíram para minha formação moral e intelectual, cujo imprescindível suporte afetivo e material guardo carinhosamente no coração e na lembrança.Ao Victor Hugo (in memoriam), a razão e o porquê.
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RESUMOO presente trabalho elegeu como objetivo a análise da possibilidade de articulação entre as narrativas midiáticas (novas e velhas mídias) das manifestações de junho de 2013 e o direito à memória. Para tanto, percorreu o seguinte caminho: (i) conceituou a memória coletiva à luz das principais teorias sobre o tema; (ii) abordou o entendimento doutrinário e aplicações do direito à memória no Brasil; (iii) narrou a evolução das manifestações de junho de 2013 e sua abordagem pelas redes midiáticas; (iv) procurou fazer uma síntese crítica sobre as possibilidades de efetivação do direito à memória aplicado às narrativas não hegemônicas produzidas por mídias alternativas quando comparadas às das mídias tradicionais. Nietzsche (1999), para quem a universalização artificial que simula conexões de causa e efeito em favor de uma história fria e teleológica, é anuladora da vida, pois castra o homem em seu potencial criador, uma vez que este se encontra jungido a um sentido histórico imposto do exterior. A memória, ao contrário, nos diz Halbwachs, não tem caráter universal. Só pode existir sustentada por grupos de pessoas limitadas no tempo e no espaço, razão pela qual a flexão "memórias coletivas" seria mais pertinente do que o termo "memória", que poderia nos remeter a um sentido totalizante, o que é inteiramente falso.
PalavrasOutros estudiosos do tema marcaram sua crítica nesse mesmo sentido. Nora (1993) compreende a história como a organização científica do passado, que não apenas não encontra ressonância nos indivíduos vivos, como, ao pretender planificar sua consciência em direção a um sentido 18 linear, destrói os vínculos criados entre eles pelos ritos de solidariedade.Pomian (2000) procura demonstrar que a "reevocação" do passado pertence ao âmbito da linguagem, que busca a interpretação que melhor se adequa ao seu contexto. A multiplicidade de perspectivas históricas prova que a reevocação "é sempre imperfeita, porque o passado não pode, em circunstância alguma ser sim...