IntroduçãoEm 1893, durante o governo de Floriano Peixoto, um decreto legislativo autorizou a criação de um estabelecimento voltado para a correção, pelo trabalho, dos vadios, vagabundos e capoeiras que fossem encontrados na Capital Federal. 1 A partir deste decreto, uma Colônia Correcional foi instalada na Ilha Grande, no ano seguinte. Dois anos após ser criada, contando com dificuldades econômicas e precariedade de pessoal, a Colô-nia foi fechada sob o argumento de que o estabelecimento era completamente incapaz de cumprir os objetivos estabelecidos pela lei. Em 1903, em função de um novo decreto, a "Colônia Correccional de Dous Rios" voltou a ser instalada, no mesmo local, sendo que desta vez com um aparato administrativo bem mais complexo. Ainda assim, foram vários os problemas enfrentados e, em 1907, avaliações oficiais reproduziam o diagnós-tico de 1895; a Colônia passou, então, por uma reformulação geral para que se adequasse aos propósitos formulados.Para alguns dos autores que investigaram as instituições disciplinadoras que se formaram nos primeiros anos da República, 2 o sistema legislativo e institucional que foi instalado neste período cumpriu um papel de destaque na repressão às classes subordinadas. 3 Não há nenhuma intenção aqui de se negar que o sistema carcerário foi forjado paralelamente ao estabelecimento de um Estado, que, embora fundado no discurso democrático e liberal, tenha sido responsável por práticas repressivas e excludentes. O objetivo deste artigo, entretanto, é investigar a relação entre normas instituídas através do sistema legislativo e judiciário e a aplicação empírica destas leis, uma vez que esta análise pode contribuir para os estudos sobre direito e cidadania.