“…Em conformidade com o Ministério da Saúde, "a doença é incidente em 2% a 6% da população residente nas regiões do país, nas quais a sua maioria portadora são indivíduos de origem afrodescendente, 6% a 10% dessa etnia tem a alteração genética, no Nordeste temos 3% da população e 3,5% dos Pernambucanos com a patologia. Devido à alta taxa de mortalidade, tem grande relevância sobre a área clínica, hematológica, bioquímica, genética, antropológica e epidemiológica" (MELO et al,2017), e portanto, mediante essas altas taxas de prevalência da AF, no Brasil o diagnóstico passou a ser obrigatório em todos os estados da Federação. Teve início em 2001, a partir do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) criado pela Portaria n° 822, do Ministério da Saúde, de 06/06/2001 e constitui medida positiva na redução da morbimortalidade da doença (GRADELLA; SABINO, 2016).…”