“…Sendo assim, o risco cibernético pode ser entendido como aquele que ocasiona o dano físico ou impacta na perdas financeiras quando há ocorrência de mau funcionamento no ambiente digital ou quando dados são negligenciados ou compartilhados ilegalmente (Nieuwesteeg e Waard, 2018), em situações de ameaças cibernéticas (Smidt e Botzen, 2017; Dan Geer, Eric Jardine e Eireann Leverett, 2020), ocorrência de crimes financeiros e fraudes (Dudin et al, 2018;Santucci, 2018), ampliação da cibersegurança (Böhme, 2005), incidência de desvantagens informacionais (Shetty, 2018) e riscos econômicos em Internet das Coisas (Lee, 2020;Radanliev et al, 2020) constituindo como principais elementos do risco que têm permeado todo o espaço cibernético.…”