“…Essa concepção amplia o sentido habitual da noção de polícia, além de atribuir-lhe um sentido neutro, não pejorativo, "[...] ao considerar as funções de vigilância e repressão habitualmente associadas a essa palavra como formas particulares de uma ordem muito mais geral que é a da distribuição sensível dos corpos em comunidade" (Rancière, 1996b, p. 372). Desse modo, a polícia está relacionada ao governo, que ao produzir a organização de corpos e suas respectivas funções "[...] age sobre o sensível limitando nossa capacidade de aprender a ler o que se manifesta à nossa volta, controlando os deslocamentos dos corpos e as possibilidades de recriação das formas de vida" (Marques;Prado, 2022, p. 3); e a política, agora no âmbito da polícia, contribui também para a constituição de um sistema de legitimidades da distribuição na qual ela (política) está implicada (Marques;Prado, 2022).…”