RESUMO Introdução: A crise de representatividade política no Brasil após 2013 evidenciou a inadequação do arranjo eleitoral e partidário do país. Nesse contexto, surgiram os mandatos coletivos. São mandatos compostos por duas ou mais pessoas que ocupam uma mesma cadeira no Legislativo municipal, estadual ou federal. Em 2020 houve mais de 200 candidaturas coletivas, sendo que mais de 20 foram eleitas. Partindo da chave teórica da transformação institucional incremental, o artigo analisa a natureza dos mandatos coletivos no Brasil como uma forma de institucional bypass ao mandato eletivo individual. Materiais e métodos: A análise é feita a partir de duas abordagens teóricas: 1) relações entre arranjo institucional, sistema eleitoral e partidário e mandato eletivo a partir do modelo proposto por Arend Lijphart; 2) o conceito de institutional bypass elaborado por Mariana Mota Prado e Michael J. Trebilcock. Foi feita uma extensa revisão da literatura sobre mandatos coletivos no Brasil nas bases da Biblioteca Nacional, Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, Google Acadêmico, HeinOnline, Oxford Handbook Online, ProQuest, Scielo, SSRN e Scopus. No total, foram encontrados apenas 44 trabalhos sobre a temática, revelando a necessidade de pesquisas que preencham lacunas nesse tema. Analisamos também notícias e propagandas eleitorais de mandatos coletivos eleitos no Brasil. Resultados: Concluímos que há ressalvas a serem feitas para comparação do mandato coletivo com a figura do bypass. Tradicionalmente, o bypass é aplicado a arranjos institucionais voltados à provisão de serviços. Apesar disso, defendemos que a aproximação é útil visto que mandatos coletivos estão inseridos num campo altamente competitivo como é o campo eleitoral. Discussão: O artigo melhora a compreensão sobre mandatos coletivos dentro do quadro político-institucional brasileiro avançando no debate sobre a segurança normativa desse tipo de mandato. Isso tem implicações teóricas sobre transformações institucionais, bem como pode gerar implicações empíricas para a prática dos mandatos coletivos e para tentativas de regulamentação dessa nova figura da representação.