“…À mesma época, o surgimento da primeira geração dos Critical Legal Studies abriu as portas para uma "revolução intelectual" que "afirmou a indeterminação dos direitos estatuídos e delineou a atenção para os modos como pessoas no poder utilizam-se do sistema legal para reforçar o poder que já possuem" (Anthony INFANTI; Bridget CRAWFORD, 2009, p. 1). 9 O encontro entre uma leitura feminista da legislação tributária e a chamada segunda geração dos Critical Legal Studies deu origem à corrente do pensamento jurídico denominada Critical Tax Theory, que encerra uma prolífica produção no campo jurídico dos Estados Unidos da América, relacionando os tributos com fatores aos quais se associam opressões, tais como raça (Chye-Ching HUANG; Roderick TAYLOR, 2019), migração (Vineeta KAPAHI, 2020), orientação sexual (Patricia CAIN, 2009) e gênero (Karen BROWN, 2009).…”