Hodiernamente, o Direito necessita de novas roupagens no que se refere a sua interpretação e argumentação e nesse diapasão, a filosofia da linguagem teve um papel importante para a hermenêutica jurídica. Habermas desenvolveu a Teoria do Agir Comunicativo, pondo a comunicação em foco, por meio da democracia participativa. Ante essa circunstância, a arquitetura de escolhas vem ganhando espaço em vários ramos do Direito, mas ainda pouco abrangido pelo Direito Penal e Processual Penal. Assim, este estudo tem como objetivo geral a aplicação do conceito de nudges, advindo da Economia Comportamental ao Direito Penal e Processual Penal. Como objetivos específicos há a análise da Teoria do Agir Comunicativo; uma explicação sobre os nudges e como o conceito foi formulado. Por fim, demonstrar-se-á sua aplicabilidade em temáticas, bem como análise de leading cases. Para tanto, a metodologia a ser utilizada é o método dedutivo e pesquisa bibliográfica. Ao final, verificar-se-á a influência dos nudges no discurso jurídico, tanto em termos de legislação, quanto a aplicabilidade por meio do convencimento da parte que decidirá a lide.