“…Nesse contexto -e antes dele -no Brasil, os povos originários historicamente têm sido vítimas do etnocídio, do genocídio, do ecocídio e do racismo estrutural e, portanto, ultrajados dos seus direitos fundamentais (ANDRADE e NOGUEIRA, 2021). Principalmente o racismo estrutural -reafirmado constantemente na negligência e omissão do Estado -tem vulnerabilizado o direito à educação dos povos indígenas nos espaços escolarizados(MAHER, 2006;MARACCI, 2012;FAUSTINO et al, 2020).Para confrontar a realidade da vulnerabilização do direito à educação dos povos indígenas, a "Comissão para inserção do Programa de Cotas no edital de seleção" do PPGEn/INFES/UFF recomendou 02 (duas) vagas destinadas às pessoas optantes por esse grupo social. Para além do âmbito legislativo que estabelece o direito às cotas raciais para os povos originários, essa recomendação da comissão está diretamente relacionada à compreensão da existência de uma dívida histórica e, portanto, à necessidade de ampliação dos direitos e autonomia dos povos originários na universidade e para além dela.…”