<p>Os conselhos municipais de saúde são instâncias de participação cívica na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), criados a partir da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de
1990. Fixam-se assim os espaços para participação popular na agenda pública, especificamente
na saúde, conferindo caráter diferenciado à gestão municipal, que se assume como controle
social. Nesse contexto e mediante o papel e as responsabilidades atribuídas aos conselhos,
este trabalho tem a proposta de analisar o exercício do controle social exercido pelo conselho
municipal de saúde na cidade de Juiz de Fora. Para tanto, realizou-se uma revisão de
literatura a fim de fundamentar esta pesquisa e auxiliar no tratamento de dados. Com relação
aos procedimentos metodológicos, este estudo, de abordagem qualitativa, empregou como técnicas
de coleta de dados a realização de entrevistas semiestruturadas, pesquisa documental e
observação não-participante, sendo os dados estudados a partir da análise de conteúdo. As
análises sugerem incompletude na autonomia do conselho, ao identificarmos traços de
heteronomia.</p>