2013
DOI: 10.1590/s1808-24322013000100008
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O direito internacional do meio ambiente e o greening da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Abstract: Este artigo tem como objetivo buscar uma breve reflexão sobre as inter-relações entre a proteção internacional do meio ambiente e dos direitos humanos e analisar as contribuições do chamado greening ou "esverdeamento" do sistema interamericano de direitos humanos - fenômeno que ocorre quando se protege direitos de cunho ambiental por meio de dispositivos da Convenção Americana sobre Direito Humanos, que são voltados em princípio à garantia de direitos civis e políticos.

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“…Collectively, the environment becomes a common good as a reflection of the greening of economic, social, and cultural rights. This dimension has implied the tendency to protect groups and collectivities in vulnerability resulting from environmental degradation (TEIXEIRA, 2013).…”
Section: Reflective Viamentioning
confidence: 99%
“…Collectively, the environment becomes a common good as a reflection of the greening of economic, social, and cultural rights. This dimension has implied the tendency to protect groups and collectivities in vulnerability resulting from environmental degradation (TEIXEIRA, 2013).…”
Section: Reflective Viamentioning
confidence: 99%
“…Todavia, atualmente, no plano do sistema regional de Direitos Humanos tem se amparado a proteção de temas ligados ao meio ambiente, ainda que de forma indireta, fenômeno conhecido como greening ou esverdeamento do direito à vida. (MAZZUOLI, 2013).…”
Section: Direito Internacional Ambiental E a Soberania Estatalunclassified
“…Por isso, predominou na jurisprudência internacional a proteção de direitos de cunho ambiental de modo indireto, ou seja, por meio de mecanismos voltados, em princípio, à garantia de direitos civis e políticos, fenômeno foi denominado "Esverdeamento" da Convenção Americana de Direitos Humanos (MAZZUOLI, 2013). É o que se observa, especialmente, em casos que envolvem direitos dos povos indígenas.…”
Section: O Direito Internacional Do Meio Ambiente E O Sistema Interamericano De Direitos Humanosunclassified
“…Conferências de Estocolmo e do Rio de Janeiro estruturam o Direito do Meio Ambiente a partir dos pressupostos da inserção do acesso a um ambiente saudável no âmbito dos Direitos Humanos de Solidariedade e preocupação com o movimento de sustentabilidade, preconizando a necessidade de satisfazer as demandas das gerações presentes, sem que isso prejudicasse a capacidade das gerações futuras de atender às suas(MAZZUOLI; TEIXEIRA, 2013, p. 202).…”
unclassified
“…A percepção amplamente preconizada internacionalmente é a de que um ambiente saudável e equilibrado é parte inerente do conjunto de ações e diretrizes voltadas à proteção dos direitos civis e políticos, ou das garantias de direitos socioeconômicos e culturais, fazendo as questões ambientais aparecerem intimamente vinculadas à proteção dos Direitos Humanos (MAZZUOLI; TEIXEIRA, 2013, p. 204).Contudo, vale destacar que, em que pesem os esforços e a importância da inserção de temas ambientais na agenda política internacional, o sistema internacionalista não deve ser tomado como entidade de salvação para preservação do meio ambiente e dos direitos humanos, substituindo as ações e o papel dos Estados-partes, pois estes são, sim, centrais para a defesa dos direitos dos cidadãos(MAZZUOLI; TEIXEIRA, 2013, p. 204).…”
unclassified