O artigo examina a cooperação internacional para a preservação do meio ambiente na Lei dos Crimes Ambientais e propõe o seu entendimento à luz das regras do Direito Internacional Público, especialmente sob a óptica da Convenção de Aarhus de 1998 sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria ambiental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, sendo utilizadas legislação e doutrina, tanto produzida no Brasil quanto no direito comparado. Os resultados alcançados demonstram que o acesso à informação de cunho ambiental é fundamental ao aperfeiçoamento de uma cultura global de cooperação, sendo fundamental a informação, participação e interferência da coletividade nos processos de decisão ambientalmente relevantes. O ensaio conclui que a Convenção de Aarhus, conquanto ainda não ratificada pelo Brasil, serve de paradigma à legislação doméstica com relação ao dever de cooperar internacionalmente para fins de preservação do meio ambiente.
Este artigo tem como objetivo buscar uma breve reflexão sobre as inter-relações entre a proteção internacional do meio ambiente e dos direitos humanos e analisar as contribuições do chamado greening ou "esverdeamento" do sistema interamericano de direitos humanos - fenômeno que ocorre quando se protege direitos de cunho ambiental por meio de dispositivos da Convenção Americana sobre Direito Humanos, que são voltados em princípio à garantia de direitos civis e políticos.
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