A avaliação de impacto ambiental deve sempre ser exigida quando uma atividade está relacionada à existência de riscos sérios e irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana. Isso se aplica à vertente do saneamento relacionada a atividade de disposição final dos resíduos sólidos. O presente artigo avaliou os impactos ambientais no local sobre a população e como isso fere seu direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Foi possível avaliar os impactos negativos observados, para a população do entorno como aumento dos processos erosivos, depreciação da qualidade da água subterrânea, poluição do ar, poluição do solo, proliferação de macro e micro vetores de contaminação e poluição visual. Além disso, a presença de catadores de materiais recicláveis na área do aterro controlado é um agravante à condição atual da disposição final no município. Apesar do aparato legal municipal elucidar sobre o acesso ao direito à cidade para todos, percebe-se a ausência da função socioambiental do Poder Público em relação ao aterro controlado e seus impactos negativos, ferindo os direitos fundamentais dessas pessoas.