2014
DOI: 10.9771/rbda.v1i1.10239
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O ganho de força dos direitos dos animais

Abstract: O foco deste artigo é traçar o progresso que tem se realizado em benefício dos<br />animais dentro das instituições jurídicas dos Estados Unidos. Enquanto existe uma<br />focalização na adoção de novas leis, existem ainda muitos passos ou mudanças que<br />são necessárias dentro das instituições jurídicas como um todo, se quisermos fazer<br />um progresso substancial em termos de mudança e implementação das leis. Por<br />exemplo, ao mesmo tempo em que legisladores devem estar con… Show more

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“…Vale ressaltar que o passo inicial para que o fim de toda propriedade humana sobre os animais (abolicionismo animal; Rosa, 2010) se torne mais do que utopia, é a percepção de que há necessidade de mudança, principalmente por parte dos legisladores, assim como dos juízes, que devem acreditar nas novas leis para que sua implementação realmente aconteça (Favre, 2006).…”
Section: Discussionunclassified
“…Vale ressaltar que o passo inicial para que o fim de toda propriedade humana sobre os animais (abolicionismo animal; Rosa, 2010) se torne mais do que utopia, é a percepção de que há necessidade de mudança, principalmente por parte dos legisladores, assim como dos juízes, que devem acreditar nas novas leis para que sua implementação realmente aconteça (Favre, 2006).…”
Section: Discussionunclassified
“…Como diz Luciana Campos, "se um indivíduo captura um único exemplar silvestre e, da mesma forma, outro indivíduo captura outro e assim sucessivamente, vários animais serão capturados, embora apenas um animal por pessoa". Tal argumento mostra mais um lado negativo de os magistrados utilizarem o princípio da insignificância como fundamentação para suas decisões, pois o acúmulo de decisões como estas acaba compactuando para um desequilíbrio ecológico.Está claro que essa posição tomada de "deixar de lado" os interesses de outros seres que não os humanos em detrimento aos interesses humanos não é algo recente.No entanto, apesar de séculos deste pensamento ultrapassado de que os animais deveriam ser tratados como meros objetos, podendo serem submetidos a todos os tipos de atrocidades de acordo com a vontade humana, o primeiro sinal de mudança veio com Bentham, no século XVIII, que como foi dito anteriormente, trouxe o pensamento de que o que deve ser levado em consideração ao conceder direitos a um ser, deveria ser sua capacidade de sofrer, não de raciocinar.O movimento em favor dos direitos dos animais teve seu início após as publicações dos livros Animal Rights de Peter Singer e A Case of Animal Rights de Tom Reagan, o que deu aos pequenos movimentos que já existiam anteriormente respaldo científico, uma vez que ambos os escritores eram renomados filósofos e professores de renomadas universidades.Com os intensos movimentos sociais em prol do bem estar animal que ocorreram durante as décadas de 80 e início da década de 90, os estudantes das faculdades americanas de direito começaram a reivindicar mudanças jurídicas em favor dos animais(FAVRE, 2006). O resultado desses movimentos, além da criação de revistas científicas escritas pelos próprios estudantes falando sobre o tema, foi a inclusão da matéria "Direito Animal" nas grades curriculares de diversas universidades, sendo a pioneira a Universidade de Harvard.Quando falamos em conceder maior dignidade à vida dos animais, nos referimos principalmente ao direito à vida e ao direito à liberdade, direitos estes fundamentais para qualquer ser vivente.…”
unclassified
“…De acordo com dados levantados por David Favre, (2006) A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo criou uma comissão de defesa animal para acompanhar e prestar assessoria nos casos de maus-tratos aos animais, seguida por vários estados. A Comissão orienta a sociedade em relação aos direitos animais e sua legislação, recebe denúncias de maus tratos, dá sequência a investigações, promove seminários sobre o tema, 5 Dias, Edna Cardoso, A Defesa dos animais e as conquistas legislativas do movimento de proteção animal no Brasil, Revista Brasileira de Direito Animal, V.2, n.2, 2007.…”
unclassified