“…Como diz Luciana Campos, "se um indivíduo captura um único exemplar silvestre e, da mesma forma, outro indivíduo captura outro e assim sucessivamente, vários animais serão capturados, embora apenas um animal por pessoa". Tal argumento mostra mais um lado negativo de os magistrados utilizarem o princípio da insignificância como fundamentação para suas decisões, pois o acúmulo de decisões como estas acaba compactuando para um desequilíbrio ecológico.Está claro que essa posição tomada de "deixar de lado" os interesses de outros seres que não os humanos em detrimento aos interesses humanos não é algo recente.No entanto, apesar de séculos deste pensamento ultrapassado de que os animais deveriam ser tratados como meros objetos, podendo serem submetidos a todos os tipos de atrocidades de acordo com a vontade humana, o primeiro sinal de mudança veio com Bentham, no século XVIII, que como foi dito anteriormente, trouxe o pensamento de que o que deve ser levado em consideração ao conceder direitos a um ser, deveria ser sua capacidade de sofrer, não de raciocinar.O movimento em favor dos direitos dos animais teve seu início após as publicações dos livros Animal Rights de Peter Singer e A Case of Animal Rights de Tom Reagan, o que deu aos pequenos movimentos que já existiam anteriormente respaldo científico, uma vez que ambos os escritores eram renomados filósofos e professores de renomadas universidades.Com os intensos movimentos sociais em prol do bem estar animal que ocorreram durante as décadas de 80 e início da década de 90, os estudantes das faculdades americanas de direito começaram a reivindicar mudanças jurídicas em favor dos animais(FAVRE, 2006). O resultado desses movimentos, além da criação de revistas científicas escritas pelos próprios estudantes falando sobre o tema, foi a inclusão da matéria "Direito Animal" nas grades curriculares de diversas universidades, sendo a pioneira a Universidade de Harvard.Quando falamos em conceder maior dignidade à vida dos animais, nos referimos principalmente ao direito à vida e ao direito à liberdade, direitos estes fundamentais para qualquer ser vivente.…”