Resumo No ano de 2001, o Estatuto das Cidades deu obrigatoriedade à elaboração de Planos Diretores (PD) a municípios com população acima de 20.000 habitantes, entre outros critérios. No mesmo Estatuto, existe um importante instrumento para a gestão sustentável das cidades: O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que busca atenuar impactos negativos de empreendimentos no espaço urbano. O Estado de São Paulo possui 645 municípios, e um quarto da população total reside em municípios de médio porte - aqueles entre 100.000 e 400.000 habitantes, sendo, portanto, obrigatória nesses municípios a elaboração de PD, assim como o EIV como instrumento legislativo. O objetivo deste artigo é levantar a legislação sobre EIV nos municípios preestabelecidos, através de revisão bibliográfica e legislativa referente ao tema. A partir desse levantamento, notou-se que 28,4% dos municípios não possuem, ou apenas fazem menção ao EIV em seus documentos. Outros 11,6% possuem cópia do que é exigido nos Artigos 36 a 38 da Lei 10.257/2001, referentes ao EIV, e 60% possuem legislação complementar ao proposto pela Lei. Logo, observam-se casos de municípios que aportam o EIV de forma satisfatória, e outros que não apresentam condições legislativas para auxiliar ou mitigar impactos da instalação de empreendimentos.