2004
DOI: 10.5585/prismaj.v3i0.577
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O legado de Kant à filosofia do direito

Abstract: Este artigo mostra como Kant define de modo intersubjetivo princípios de justiça nos quadros do direito natural não-positivo. A primeira parte mostra como ele atribui ao direito estatuto de ciência; a segunda, a maneira pela qual, a partir dos conceitos de liberdade como autonomia e limitação recíproca, constrói um paradigma de direito. De acordo com este modelo, pode-se, por fim, analisar como Kant estrutura sua Doutrina do direito em direito privado (subdivido em direito das coisas, pessoal e pessoal de modo… Show more

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“…Antes de apresentarmos o pensamento kantiano no que tange a tais questões, é necessário lembrar, por mais que não seja nossa pretensão desenvolvê-lo, por tratar-se nosso trabalho de seara bem mais humilde, que o fundamento filosófico do seu direito é o imperativo categórico, também conhecido como lei moral. Em suma, o imperativo categórico nos transmite a ideia de que, fundado na noção de liberdade como autonomia, a máxima que o sujeito segue, e que ele próprio concebeu, é de tal ordem que todos poderiam aceitá-la, valendo como lei universal (todos dariam a ela seu con-sentimento) sem que o sujeito abra uma exceção para si (que a lei só valha para si, mas não para os outros, ou que só valha para os outros, mas não para si) (NOUR, 2004).…”
Section: Dicotomia Entre Direito Publico E Direito Privado Em Kant E ...unclassified
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“…Antes de apresentarmos o pensamento kantiano no que tange a tais questões, é necessário lembrar, por mais que não seja nossa pretensão desenvolvê-lo, por tratar-se nosso trabalho de seara bem mais humilde, que o fundamento filosófico do seu direito é o imperativo categórico, também conhecido como lei moral. Em suma, o imperativo categórico nos transmite a ideia de que, fundado na noção de liberdade como autonomia, a máxima que o sujeito segue, e que ele próprio concebeu, é de tal ordem que todos poderiam aceitá-la, valendo como lei universal (todos dariam a ela seu con-sentimento) sem que o sujeito abra uma exceção para si (que a lei só valha para si, mas não para os outros, ou que só valha para os outros, mas não para si) (NOUR, 2004).…”
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“…Segundo Soraya Nour (2004), em O Legado de Kant à Filosofia do Direito, para Kant, há três tipos de direito: direito natural (Naturrecht), direito privado (natürliches Recht) e direito público (öffentliches Recht).…”
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