“…7ª, parágrafo único, institui que "as obras a serem realizadas em construções integrantes do patrimônio histórico municipal, estadual ou federal, deverão atender às normas próprias estabelecidas pelo órgão de proteção competente". Segundo o artigo, para que obras públicas e privadas sejam iniciadas ou restabelecidas é necessária a concessão de licenças concedidas de forma legal, por meio do aval de um profissional habilitado (BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, 2018 Segundo Campos et al, (2017), a arqueologia contemporânea emerge na forma de programas integrados e emoldurados pelo empoderamento cultural, em que a comunidade local vem retomando o seu papel como participante ativa nesse processo de pesquisa, preservação e fruição para a sustentabilidade cultural. Deste modo, a prática do turismo poderia ser realizada de forma adequada, pois além de ajudar a qualidade ambiental da área, aumentaria a disseminação de informações sobre a importância da proteção do patrimônio arqueológico, já que a comunidade e os turistas perceberiam a importância de proteger o meio ambiente.…”