“…Há quem identifique (MORAIS, 2014) o emprego do teste da proporcionalidade nos Tribunais brasileiros desde antes da Constituição Federal de 1988. Segundo Morais (2014), o Supremo Tribunal Federal (BRASIL, 1951 teria aplicado o teste da proporcionalidade ao examinar majoração tributária imposta à obtenção de licença para o funcionamento de cabines de banho na praia da Cidade de Santos. Igualmente, identificou a aplicação do teste da proporcionalidade quando o Supremo Tribunal Federal (BRASIL, 1968) entendeu desproporcional a sanção aplicada com base na Lei de Segurança Nacional, por excessiva restrição ao direito à vida e ao exercício de profissão.…”