No Brasil p�s Constitui��o de 1988 o princ�pio da proporcionalidade � um dos recursos para alcan�ar a m�xima prote��o aos direitos humanos fundamentais. Ao refletir sobre essa premissa, o presente trabalho prop�e um estudo descritivo direcionado � revis�o bibliogr�fica, apresentando a rela��o entre a proporcionalidade, constitucionalismo e os direitos fundamentais. A inova��o cient�fica proposta est� em mostrar como que a doutrina brasileira se apropriou do princ�pio da proporcionalidade e quais s�o os diferentes desenvolvimentos realizados a partir desse conceito.
Este trabalho concentra-se na temática da concretização do Direito à saúde pela via jurisdicional e se as decisões judiciais desta judicialização são necessariamente conectadas ao ativismo judicial. Desse modo, problematiza-se tão somente a questão que busca examinar se há a conexão necessária entre judicialização excessiva do Direito à saúde e ativismo judicial para fins de concretização deste Direito. A hipótese que conduziu o enfrentamento do problema de pesquisa resume-se na não interconexão entre judicialização e ativismo judicial, considerando a conceituação de ambos. Assim, com desenvolvimento da pesquisa pretende-se analisar se há (ou não) uma conexão, quando se trata de judicialização do Direito à saúde, entre a judicialização, em si, e o ativismo judicial. O trabalho está estruturado, para tanto, a partir de quatro pontos principais, que correspondem aos objetivos específicos. Isto é, apresentam-se as principais características constitucionais do Direito à saúde. Após, desenvolve-se a ideia do judiciário como órgão concretizador do Direito à saúde. Com esses delineamentos, segue-se com a conceituação da judicialização da política e, posteriormente, do ativismo judicial. Tendo em vista a maneira pela qual o trabalho está estruturado, a metodologia procedimental utilizada está associada à ideia da fenomenologia-hermenêutica, aliada à pesquisa técnica qualitativa de revisão bibliográfica. Também, assume-se para fins científicos, o método de abordagem hipotético-dedutivo. Não é demais destacar que esta pesquisa se justifica em virtude do seu viés teórico e prático. De antemão, pode-se dizer que, com o desenvolvimento do trabalho, a hipótese que afasta uma conexão necessária entre judicialização e ativismo foi corroborada.
Objetivo: O artigo apresenta os contornos do direito à informação contemplado pela Comissão de Jurista consultada pelo Senado Federal brasileiro para aprimorar o projeto de lei para regulamentação da Inteligência Artificial. Problematiza-se, nesse sentido, que a positivação do referido direito está amparada na sua existência prévia na ordem jurídica brasileira como um dever à Administração Pública. Metodologia: O trabalho utiliza uma aproximação qualitativa desenvolvida pela revisão documental da proposta apresentada pela comissão de juristas, propondo, de forma argumentativa, a problematização sobre a existência do dever de informação. Resultados: Evidencia-se com o artigo a existência do dever de informação e como ele vem sendo negligenciado pelo Governo Brasileiro. Originalidade: Traz-se evidências sobre a existência de um contraste entre a positivação do direito à informação sobre o uso da Inteligência Artificial, como um dever já existente na ordem jurídico, e a sua dificuldade de efetividade.
O princípio da proporcionalidade pressupõe um elemento hermenêutico. A partir desta conclusão, este trabalho apresenta um estudo bibliográfi co, sustentando um fundamento hermenêutico ao princípio da proporcionalidade. Tal fundamento serviria de elemento primordial à decisão judicial e ao combate à discricionariedade. A proposta ora apresentada tem a qualidade de inovar na discussão sobre a proporcionalidade no Brasil a partir da Crítica Hermenêutica do Direito.
A pesquisa te�rica recair� sobre a repercuss�o dos direitos fundamentais reconhecidos pelo artigo 5�, �2�, da CRFB/88 no desenvolvimento das no��es do direito global. Tem-se como escopo, portanto, apresentar a chamada abertura material dos direitos fundamentais e a sua poss�vel imbrica��o com o transconstitucionalismo. Buscar-se-�, ademais, (a) revisar na bibliografia o conceito acerca dos direitos fundamentais; (b) estabelecer uma defini��o da abertura material concatenada � realidade jur�dica brasileira; (c) apresentar o emprego da abertura material dos direitos fundamentais na jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal; (d) investigar a teoria do direito global. Acredita-se que a pertin�ncia tem�tica e a relev�ncia do presente estudo v�m interiorizadas na proposta de reflex�o das condi��es jur�dicas de legitimidade, tutela e concretude dos direitos fundamentais n�o positivados e sua rela��o com teoria do direito global.
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