O crime de Stalking no ordenamento jurídico pátrio considerada como ilícito o ato de seguir ou ainda acompanhar uma pessoa de forma reiterada ou constante, proferindo ameaças a sua integridade física ou psicológica, causando constrangimento e intimidações que resultem na restrição ou perturbação de sua liberdade. Neste passo, o presente estudo tem como objetivo discorrer acerca do fenômeno do Stalking muito comum na sociedade hodierna devido aos avanços tecnológicos e difusão das redes sociais e suas possíveis repercussões jurídicas. Abordar a temática é de fundamental importância, uma vez que mesmo com pouca visibilidade, esses comportamentos estão bastante presentes. Com o presente estudo foi possível observar que a temática carece de bastante atenção por parte dos legisladores e dos Tribunais, uma vez que versa em uma conduta que pode afetar fundamentalmente a integridade psíquica das vítimas, fazendo com que a mesma precise mudar de hábitos devido a perseguição sofrida. Por fim, salienta-se que os aspectos acerca do assunto estão evoluindo gradativamente em nossa sociedade, mesmo que timidamente, no entanto, é imprescindível que se atente aos projetos de lei que se encontram em tramitação, cujo principal objetivo é observar de fato se pode haver a criminalização do Stalking e quais medidas devem ser adotadas nesse caso.
Palavras-chave: Stalking. Perseguição. Ambiente Virtual. Criminalização. Lei nº 14.132.