2020
DOI: 10.9771/rbda.v15i3.38788
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Os Animais De Estimação Como Membros Do Agrupamento Familiar

Abstract: A Constituição Federal de 1988 por meio do art. 226 não trouxe qualquer conceituação do que seria família e, ao mesmo passo, elucidou alguns modelos de entidades familiares. Apesar da inexistente definição, a Carta Maior de 1988 teve por preocupação reconhecer que o agrupamento familiar constitui base da sociedade e como tal carece de especial proteção do Estado. Neste sentido, o presente trabalho cinge-se em averiguar de que maneira os animais de estimação revelam-se como nova tendência do pluralismo familiar… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1

Citation Types

0
0
0
1

Year Published

2022
2022
2023
2023

Publication Types

Select...
3

Relationship

0
3

Authors

Journals

citations
Cited by 3 publications
(2 citation statements)
references
References 4 publications
0
0
0
1
Order By: Relevance
“…O questionário foi disponibilizado na mesma plataforma da inscrição para extrair os dados dos abrigos e era divido em seis blocos: (1) caracterização do abrigo e política externa; (2) identificação dos animais e recepção; (3) O curso foi composto por 10 módulos, ocorrendo um por semana. A primeira semana foi destinada a ambientação dos participantes com a plataforma utilizada e as duas últimas semanas destinaram-se a realização da avaliação final do curso.…”
Section: Metodologiaunclassified
“…O questionário foi disponibilizado na mesma plataforma da inscrição para extrair os dados dos abrigos e era divido em seis blocos: (1) caracterização do abrigo e política externa; (2) identificação dos animais e recepção; (3) O curso foi composto por 10 módulos, ocorrendo um por semana. A primeira semana foi destinada a ambientação dos participantes com a plataforma utilizada e as duas últimas semanas destinaram-se a realização da avaliação final do curso.…”
Section: Metodologiaunclassified
“…2023. E-ISSN: 1517-1256 aspectos sociais, econômicos, políticos, culturais (BOFF, 2012;BELCHIOR;VIANA, 2016). No entanto, o modelo econômico que predomina não favorece para que a sustentabilidade seja realmente alcançada e praticada, pois como afirma Gadotti (2009, p. 52) "está claro que entre sustentabilidade e capitalismo existe uma incompatibilidade de princípios".…”
Section: Introductionunclassified