“…Segundo Facchin e Silva, para que o exercício da soberania pelo povo seja efetivado da forma proposta por Bonavides é preciso que ocorra uma "articulação entre o sistema representativo partidário com um sistema de participação política que garanta ao sujeito, individual e coletivo, direito de expressar suas opiniões e vontades" (FACCHIN, SILVA, 2017, p. 173). Para Pedra (2007), a soberania popular e a participação, direta ou indireta, do povo no poder são os dois princípios basilares da democracia brasileira, de modo que "a participação popular se constitui em um comportamento político no qual o cidadão toma parte das decisões do Estado" (PEDRA, 2007, p. 109). A vontade popular nasceria, assim, da mediação coletiva dos anseios de cada pessoa, por meio de um debate democrático para elaborar respostas estatais em prol do bem comum.…”