“…A priori, a apresentação da proposta de criação de lei específica que garantisse a proteção integral dos direitos do nascituro não foi mencionada pelo PL 478/2007, mas este foi inovador pelo destaque que recebeu no Legislativo e Executivo, sendo utilizado como pauta em diversas outras proposituras, como o PL 2611/2021, que visou à instituição do Dia Nacional do Nascituro (Brasil, 2007;2021). Tribunal Federal (STF) reconheceu a ampliação do direito ao aborto legal para casos de anencefalia fetal, sob o argumento de que obrigar a genitora a prosseguir com a gestação, mesmo após a comprovação de impossibilidade de vida extra-uterina, significaria sobrepor os direitos do feto anencéfalo sobre os da dignidade humana da mulher, submetendo-a a um processo de tortura psicológica diante do sofrimento desarrazoado (Rocha, 2012, p. 68).…”