XIIcom Deficiência (8:2) , adequando-se oficialmente a terminologia no país para "pessoa com deficiência", com a seguinte definição em seu Art. 2°: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Percebe-se que, ao longo dos anos, tem-se intensificado o olhar frente às pessoas com deficiências físicas e intelectuais, tanto pela legislação existente no país quantopela maior representatividade das entidades lideradas pelas próprias pessoas acometidas. A conceituação de deficiências no âmbito legislativo, em geral, relaciona-se a alterações em nível do corpo, como linguagem, audição, visão, musculoesquelética, de órgãos, intelectual e psicológica (9)(10) . Em vista disso, o que se observa é a definição de um status de deficiência das pessoas e suas causas com um olhar limitado, sem registrar/medir o impacto dessas condições na vida da pessoa.Esse deslocamento de paradigma do conceito de deficiências teve início em 2001, com a introdução da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde(CIF), incorporada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que trouxe uma nova visão da saúde, possibilitando entender as necessidades das pessoas dentro de contextos específicos (9,11) A CIF tem abrangência internacional, sendo disponibilizada em seis idiomas oficiais na página da OMS e publicada na língua portuguesa, em 2003. Trata-se de uma classificação da funcionalidade e da incapacidade da pessoa, que leva em consideração quatro componentes, (a) Funções e Estruturas do Corpo, (b) Atividades e Participação, (c) Fatores Ambientais e (d) Fatores Pessoais, qualificando-os, de forma sistemática, em domínios da saúde e em outros domínios relacionados com essa área (12)(13) . A CIF leva em consideração, portanto, a maneira como as pessoas convivem com a deficiência/incapacidade e como mantêm sua produtividade e participação no ambiente.Na CIF, apesar de conceitualmente o termo deficiência estar definido como "problemas nas funções ou na estrutura do corpo, tais como, um desvio importante ou uma perda"(p.9) (12) , demarcando alterações no nível corporal, a classificação vai muito além disso. Ao agregar, no contexto da condição de saúde, os componentes da funcionalidade e incapacidade e fatores contextuais da pessoa, a classificação vem produzindo mudanças na prática clínica, assim como na legislação e nas políticas de acesso aos cuidados de saúde da pessoa com deficiência (9) .Essa expansão do conceito de deficiência decorre do diálogo entre o modelo biomédico e o modelo social, já que o primeiro considera que a incapacidade da pessoa advém diretamente da doença ou outro problema de saúde, enquanto que, para o segundo, a incapacidade não é um atributo do indivíduo, mas um problema criado pela sociedade. Desse modo, a CIF busca a integração desses modelos em uma abordagem multid...