Neste ensaio, com base na análise de fontes bibliográficas e documentais, busca-se evidenciar a invisibilidade que permeia a formação docente e a socioeducação. As medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes autores de ato infracional estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, de 2012. Em ambos, o direito à educação está declaradamente garantido aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A garantia à educação escolar está reafirmada, desde 2016, nas “Diretrizes nacionais para a efetivação do direito à escolarização de adolescentes em atendimento socioeducativo”, as quais também normatizam que os cursos de formação de professores devem contemplar conteúdos sobre direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes, e processos de escolarização no atendimento socioeducativo. A despeito do estabelecido pelos marcos legais, a socioeducação está invisibilizada nos cursos de formação de professores e nas políticas públicas educacionais.