“…Com a propagação dos chamados atendimentos on-line, sobretudo em período de isolamento social durante a pandemia gerada pelo COVID-19, muitos terapeutas têm oferecido o serviço de plantão psicológico on-line usando recursos computacionais, de telefonia e programas de videoconferência. Tal prática gerou alguns relatos de experiência sobre a imersão de plantonistas, vinculados a instituições de ensino superior, sobre esse contexto (Barcellos, Ferreira, Santos, & Rota, 2020;Pereira et al, 2021; Bezerra, Moura, & Dutra, PHS Phenomenology, Humanities and Sciences Fenomenologia, Humanidades e Ciências 2021). No entanto, trata-se de uma proposição controversa, dado que o Conselho Federal de Psicologia (2020) na resolução número 11/2018 que regulamenta o atendimento on-line: no artigo 2, derruba o caráter experimental dessa modalidade permitindo que ela seja empregada sem o rigor da pesquisa científica; no artigo 6, estabelece uma obrigatoriedade de cadastro individual no conselho regional do profissional; nos artigos 8 e 9, estabelece que atendimentos em casos de urgência, emergência e desastres são inadequados, devendo a prestação desses serviços ocorrer de modo presencial, o mesmo acontecendo com demandas de violência e violação de direitos.…”