“…As confluências entre os panoramas nacional, imbuído das discussões do período da redemocratização, e também internacional, de ascensão das ideias relativas à diversidade cultural, reverberaram na Assembleia Constituinte de 1987, expressamente no artigo 216 da Constituição Federal de 1988, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza tanto material quanto imaterial(CAVALCANTI & FONSECA, 2008;PINHEIRO, 2017). matrizes africanas, a exemplo do Samba de Roda do Recôncavo Baiano, terceiro registrado, em 2004, no escopo de patrimônios reconhecidos e em processo de salvaguarda pela instituição(CORÁ, 2014).A trajetória do Prêmio Rodrigo e a incorporação do novo conceito de patrimônio cultural Paralelamente ao registro, relativo a patrimônios intangíveis, e ao tombamento, que envolve bens culturais materiais, a política patrimonial federal engloba a promoção de editais e chamamentos públicos com a finalidade de reconhecer e promover o patrimônio cultural brasileiro. Atualmente, entre as premiações encabeçadas pelo IPHAN, as de maior projeção são o Prêmio Luiz de Castro Faria, direcionado à pesquisa acadêmica que trata do patrimônio arqueológico brasileiro, o Prêmio Sílvio Romero de Monografias, destinado à produção de conhecimento científico que trata do tema do folclore e cultura popular, e o Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, o qual abarca diferentes segmentos da sociedade que desempenham iniciativas de preservação de excelência, referentes a uma ampla gama de patrimônios culturais.…”