A violência física foi a que apresentou maior incidência (44,1%), seguida de negligência (42,1%) e violência sexual (13,8%). Prática de ato infracional em (13) ocorrências, correlacionadas com (37) revítimas. Emergiram três categorias empíricas: "NÃO TIVE", "NÃO AJUDA E NÃO VIRA NADA", "NA RUA". Na primeira, situações de insegurança e desamparo, com conseqüências para o comportamento e para o desenvolvimento, em infância de "fome", "trabalho infantil", "ausência de brincadeiras", "não inserção escolar", perpassadas nos universos econômico, político e institucional. Na segunda, ao se apurar como a família percebe a intervenção da justiça "NÃO AJUDA E NÃO VIRA NADA" revela que poucas incursões são feitas frente à violência, revelando pontos estranguladores das possibilidades do fazer, pelo Judiciário, em processos: (quantidade, tramitação e tempo); funcionários; criança como prioridade absoluta; a violência institucional; falta de instituição de apoio. Emergem ausência de entendimento da linguagem judiciária e dificuldade na tradução e interpretação dos trâmites da justiça. Usam o mesmo idioma, mas não falam a mesma língua, sendo esta uma das determinantes no descrédito na justiça, que se traduz na crise de expansão da sociedade, não exclusiva da cultura judicial, cujas tradições e vícios institucionais fazem um judiciário lento, formalista, elitista e distante da realidade social, num quadro desfavorável à eficácia e à eficiência do Poder Constitucional, de que goza. A categoria "NA RUA" traz inserção em relações perversas, estabelecidas no universo do tráfico de drogas,exploração, rejeição, violação de direitos e privações econômicas .Concluiu-se que as famílias apresentam alterações de um momento histórico para outro, sob distintas variáveis e com complexidade específica, quanto às capacidades de descobrir, sustentar ou alterar as propriedades de seu desenvolvimento no ambiente.Palavras-chave: família, violência na família, criança maltratada, adolescente, justiça, desenvolvimento no ambiente.