2014
DOI: 10.17808/des.37.202
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Princípios, regras e conflitos normativos: uma nota sobre a superabilidade das regras jurídicas e as decisões contra legem

Abstract: A juridicidade de decisões contra legem constitui um dos problemas mais controversos da ciência jurídica. Embora tais decisões não sejam completamente estranhas à rotina dos aplicadores do direito, reina uma espécie de silêncio acerca delas e os teóricos do direito normalmente encontram dificuldades para elaborar diretivas capazes de explicá-las ou justificá-las. Este trabalho pretende, porém, superar (ao menos em parte) algumas dessas dificuldades e oferecer uma análise de tais decisões com fundamento na obra… Show more

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“…E, como pondera Thomas Bustamante, "a prática jurídica, por certo, é também sensível aos argumentos que predominem no discurso filosófico sobre a argumentação contra legem". 67 Até porque, como já dizia Tito Lívio, desde priscas eras, "nenhuma lei se adapta igualmente bem a todos". 68 Enfim, é o sistema jurídico sempre mudando, posto que não está pronto e acabado, se adaptando às necessidades impostas pela vida -que é muito mais ampla -e melhor!…”
Section: Epílogo (à Guisa De Advertência)unclassified
“…E, como pondera Thomas Bustamante, "a prática jurídica, por certo, é também sensível aos argumentos que predominem no discurso filosófico sobre a argumentação contra legem". 67 Até porque, como já dizia Tito Lívio, desde priscas eras, "nenhuma lei se adapta igualmente bem a todos". 68 Enfim, é o sistema jurídico sempre mudando, posto que não está pronto e acabado, se adaptando às necessidades impostas pela vida -que é muito mais ampla -e melhor!…”
Section: Epílogo (à Guisa De Advertência)unclassified
“…O que se pretende fazer neste artigo, portanto, é um estudo sistematizado específico do pensamento de um pesquisador brasileiro, Thomas de Rosa Bustamante (2002;2005;2006;2010a;2010b;, professor da Universidade Federal de Minas Gerais, e que é referência nacional na teoria de Robert Alexy, mas que não encampou acriticamente a teoria.…”
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