“…Gamarra et al (2019) e Pettersson e Carvalho (2020) propõem que as áreas protegidas sejam abordadas como grupos de ativos, sejam aqueles que usualmente já constam nos Planos de Manejo, ou aqueles que potencialmente agregam valor para a sociedade mas que usualmente não são mencionados nos planos. Essa abordagem trata de aspectos relativos a ativos humanos (Marques et al, 2016;Magno, 2020;Omena e Hanazaki, 2022), biofísicos (Castro et al, 2019;Ferreguetti, 2019;Calle-Rendón et al, 2022;Monroe et al, 2021), institucionais (Comini et al, 2019;Diegues, 2019;Bernadi et al, 2020;Santana et al, 2020), de infraestrutura (Berlinck e Lima, 2021; Mertens et al, 2022) e culturais (Rodrigues e Abrucio, 2019;Oliveira et al, 2021;Vieira et al, 2021;Gamarra et al, 2022) e deveria ser considerada nos PM das UCPI e também das UCUS.…”