Considerando os inúmeros processos indenizatórios que os profissionais médicos vêm sofrendo na última década, mostra-se relevante aprofundar-se na temática. Nesse sentido, o objetivo geral do presente trabalho foi explicar o motivo pelo qual não deve ocorrer a aplicação da legislação consumerista nos processos de responsabilidade civil médica. No entanto, caso seja necessária a alteração do ônus probatório, propõe-se a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova. Este trabalho tem como objetivo demonstrar que essa relação não se trata de uma relação de consumo. Como metodologia a ser adotada para o estudo, será utilizada a abordagem dialética. Essa escolha se justifica pelo objetivo de promover discussões, com foco na argumentação e na provocação em relação ao tema em questão. Quanto à abordagem, optou-se pela abordagem qualitativa, levando em consideração o caráter exploratório da pesquisa. Como resultado da pesquisa observamos que é possível aplicar tanto a regra geral do Código de Processo Civil, como também a distribuição dinâmica do ônus da prova, devendo ser considerado para tal aplicação o caso concreto, visando equilibrar o encargo probatório a todas as partes.