“…Enfim, a implantação do SUS, com a constituição de 1988 instaurou a incorporação da saúde, como direito dos cidadãos, não apenas os direitos formais, mais especialmente a instalação de uma democracia total que envolve o bem estar e a igualdade. Logo, a criação do SUS, ampliou o conceito de saúde, objetivando à redução dos riscos de doença e de outros agravos, garantindo o acesso universal e igualitário aos bens e serviços.3.Para consolidar essa nova prática terapêutica, faz-se necessário coragem para enfrentar os riscos subjetivos e sociais de uma clínica baseada nos vínculos, nas subjetividades e nas individualidades de cada sujeito, somente assim, se poderá romper o modelo medicalocêntrico em detrimento de um cuidado centrado na pessoa e em suas necessidades(BATISTA, ET ALL, 2020).Os profissionais devem comprometer-se em seu papel de cuidador e educador, valorizando o ser humano em suas capacidades e potencialidades, estimulando-o ao protagonismo e a busca da autonomia, transformando sua prática em processos dinâmicos, participativos e solidários (OLIVEIRA, ALMEIDA, FELIX, XIMENESNETO, 2015).A Política Nacional de Humanização, por sua vez objetiva dar ênfase aos princípios do SUS, efetivando-os nas práticas de atenção e gestão, estimulando trocas solidárias entre trabalhadores, gestores e pacientes, na prerrogativa da produção de sujeitos. Baseiase no respeito à vida, na participação democrática, na autonomia, no protagonismo dos sujeitos, na co-responsabilização, nos vínculos, na indissociabilidade entre gestão e atenção(BRASIL, 2009).Humanizar pressupõe reconhecer o outro naquilo que tem de mais nuclear: sua integralidade.…”