Resumo.A Resolução Normativa n o 482 de 17 de abril de 2012 constitui um divisor de águas no desenvolvimento da geração distribuída no Brasil. No referente à geração fotovoltaica, este documento consolidou o marco regulatório em grande parte baseado no aprendizado obtido ao longo de vários anos de implantação de projetos dirigidos a viabilizar a utilização dessa tecnologia no Brasil. Depois da entrada em vigor desta resolução a ANEEL realizou estudos que mostraram que a maior quantidade de micro e minigeradores instalados corresponde justamente a sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica integrados a edificações urbanas. Assim, embora isso esteja muito aquém do esperado, pode-se dizer que a REN n o 482/2012 alavancou o desenvolvimento dessa aplicação fotovoltaica. No entanto, a experiência adquirida nestes últimos 3 anos evidenciou a necessidade de aprimoramentos nessa Resolução e na Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST. Esse processo de revisão conduziu à aprovação no dia 24 de novembro de 2015 de fundamentais alterações com o intuito de aperfeiçoar o marco regulatório existente. Nesse contexto, o presente artigo tem o objetivo de mostrar a trajetória seguida até a aprovação desses aprimoramentos. A metodologia utilizada está baseada em pesquisa bibliográfica relacionada com o tema do marco regulatório atrelado, de forma geral, à geração distribuída e, de forma particular, à geração fotovoltaica.