“…Quando se substitui, não se consideram os diversos prejuízos que poderiam ter sido evitados se a prática do reparo da área afetada tivesse sido executada. Diversos prejuízos podem ser apontados quando se elabora uma substituição: remoção de tecido dental saudável inadvertidamente (Gordan et al, 2002;Gordan et al, 2006;Hickel et al, 2013;Fernandez et al, 2015;Staxrud et al, 2016;), aumento do risco de complicações pulpares (Maneenut et al, 2011;Gordan et al, 2012;Opdam et al, 2012;Fernandez et al, 2015;Staxrud et al, 2016), consumo de maior tempo de tratamento, necessidade do uso de anestésicos , aumento do risco de iatrogenia aos tecidos vizinhos e aumento do custo do tratamento (Opdam et al, 2012;Blum et al, 2014 (Tyas, 2005;Gordan et al, 2006;Gordan et al, 2009;Demarco et al, 2012;Opdam et al, 2012;Gordan et al, 2014;Blum et al, 2015;Staxrud et al, 2016 (Blum et al, 2012;Sharif et al, 2010;Demarco et al, 2012;Hickel et al, 2013;Blum et al, 2014;Fernandez et al, 2015;Tantbirojn et al, 2015;Özcan, 2016;Staxrud et al, 2016). Fornazari et al (2017), consideram que no caso de defeitos menores, como a perda da anatomia e descoloração extrínseca, pode-se não exigir a completa remoção da restauração.…”