2005
DOI: 10.3917/enf.574.0335
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Représentations de la délinquance chez des enfants âgés de 5 à 10 ans

Abstract: International audienceThis study has been carried out among 5 to 10 year old children and students in order to determine the way in which representations of delinquency vary in accordance with age. Firstly, the subjects were asked to assess different sort of offences. Then, they had to attempt to establish the causes, the types and the reasons of punishments, which were the most relevant in their view. Our results show that children from the age of eight are able to distinguish between transgressions of social… Show more

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“…As pesquisas experimentais em psicologia social do desenvolvimento mostram que a responsabilidade objetiva é muito presente em crianças pequenas, de até 7, 8 anos de idade, que tendem a focalizar as consequências materiais e visíveis do ato; e que, com a idade, os indivíduos tendem a se referir principalmente à responsabilidade subjetiva, analisando o estado de espírito do autor no momento de seu ato, para determinar seu grau de responsabilidade e o nível da sanção LEBREUILLY, 2005a;TURIEL, 1998). Em um nível sociológico, autores como Durkheim (1900), Fauconnet (1920) ou Foucault (1975) destacarão uma evolução, com certas considerações similares, do direito penal, caracterizada por um fenômeno de subjetivação penal. E assim, quanto mais nos aproximamos do período moderno, mais a determinação da pena se baseia nas intenções dos transgressores.…”
unclassified
“…As pesquisas experimentais em psicologia social do desenvolvimento mostram que a responsabilidade objetiva é muito presente em crianças pequenas, de até 7, 8 anos de idade, que tendem a focalizar as consequências materiais e visíveis do ato; e que, com a idade, os indivíduos tendem a se referir principalmente à responsabilidade subjetiva, analisando o estado de espírito do autor no momento de seu ato, para determinar seu grau de responsabilidade e o nível da sanção LEBREUILLY, 2005a;TURIEL, 1998). Em um nível sociológico, autores como Durkheim (1900), Fauconnet (1920) ou Foucault (1975) destacarão uma evolução, com certas considerações similares, do direito penal, caracterizada por um fenômeno de subjetivação penal. E assim, quanto mais nos aproximamos do período moderno, mais a determinação da pena se baseia nas intenções dos transgressores.…”
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