“…As pesquisas experimentais em psicologia social do desenvolvimento mostram que a responsabilidade objetiva é muito presente em crianças pequenas, de até 7, 8 anos de idade, que tendem a focalizar as consequências materiais e visíveis do ato; e que, com a idade, os indivíduos tendem a se referir principalmente à responsabilidade subjetiva, analisando o estado de espírito do autor no momento de seu ato, para determinar seu grau de responsabilidade e o nível da sanção LEBREUILLY, 2005a;TURIEL, 1998). Em um nível sociológico, autores como Durkheim (1900), Fauconnet (1920) ou Foucault (1975) destacarão uma evolução, com certas considerações similares, do direito penal, caracterizada por um fenômeno de subjetivação penal. E assim, quanto mais nos aproximamos do período moderno, mais a determinação da pena se baseia nas intenções dos transgressores.…”