“…Tais práticas inovadoras são fruto da articulação de recursos das organizações, novos e já existentes, como capacidades, processos, mecanismos de socialização e coordenação do conhecimento, habilidades e rotinas, todo um conjunto de elementos voltado para se alcançar o melhor desempenho da atividade pública Do conjunto das pesquisas, observou-se que a inovação foi fracamente conceituada nesses estudos, sendo a maior parte voltada para as inovações produzidas internamente, muitas vezes administrativas, com investigação limitada quanto à abordagem dos efeitos e os impactos significativos da inovação(Vries et al, 2016). Os resultados indicam que houve melhora no desempenho dos tribunais durante o período estudado, mais razão da adoção de inovações do que da variação da eficiência técnica, como a adoção do processo judicial eletrônico(Sousa & Guimarães, 2018).Em outro estudo, Sousa e Guimarães (2017) analisaram e descreveram "as percepções de juízes e gestores de tribunais trabalhistas brasileiros em relação a recursos e capacidades Em seguida, os autores apresentam um estudo de caso com o uso de documentos do Superior Tribunal de Justiça no Brasil está relacionado, com resultados satisfatórios em precisão e recordação(Araújo et al, 2017).A promulgação da Lei 11.419/2006 fomentou a implementação de inovação nos processos judiciais, a fim de garantir eficiência, agilidade e transparência na tramitação…”