O propósito do trabalho é analisar a possibilidade jurídica de se considerar o animal como integrante da família e a plausibilidade jurídica da concessão da guarda a animais de estimação, quando da ocorrência da ruptura do vínculo familiar. Para tanto, como ponto de partida, foram utilizados o acórdão da Apelação Cível 0019757-79.2013.8.19.0208, proferido pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aos 27.01.2015; as garantias constitucionais, conferidas tanto para o homem quanto para animais não humanos; e a legislação infraconstitucional, especialmente o Código Civil. Metodologicamente, foram empreendidas pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias, sobretudo com análise crítica de artigos científicos, utilizando-se do método do raciocínio dedutivo. Como resultado, contata-se que o Poder Judiciário parece acompanhar as exigências sociais, ao reconhecer a família como um espaço multiespécie de desenvolvimento, em que animais e seres humanos são tutelados.