IntroduçãoA questão da verdade passa pelo problema da justiça, a medida que esta é o propósito e fundamento do Estado. Assim, o procedimento judicial é pensado com forma e categorização rígidas, tentando, com isso, produzir uma verdade única, atemporal, imutável e dedutível por todos, muito nos padrões da verdade teológica aquiniana e do imperativo categórico kantiano.No entanto, os princípios da justiça são manipulados e possivelmente concretizados através do Judiciário. O procedimento judicial se dá através de racionalidade retórica, isto é, dialética. A decisão judicial é produto de discurso e parte de uma dúvida, por isso os resultados não podem ser demonstrados como na racionalidade apodítica. Assim, o discurso judicial se dá através de premissas contingentes e não necessárias e, por isso, produz como resultado verossimilhanças, que se diferenciam de verdades.O realismo jurídico, por sua vez, ajuda a perceber o processo subjetivo, contingente e acidental que resulta na percepção da verdade e na produção da decisão judicial.Dessa forma, o trabalho se propõe a responder a pergunta de como se dá a determinação da verdade no procedimento judicial. A hipótese inicial para essa * Graduada em Direito pela UFPB. Mestra e doutoranda em Direitos Humanos no PPGCJ/UFPB. Professora do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPB.