A preocupação central deste estudo é analisar se é justo o desconto de imposto de renda na fonte, sobre verbas indenizatórias que visam a Constituição de Servidão Administrativa de Água ou Esgoto, como interceptores, emissários, redes de águas, adutoras, áreas de acesso, que necessitam ser implantadas sobre a propriedade particular, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Ocorre que a Receita Federal do Brasil, entende que tal verba indenizatória deve sofrer desconto de imposto de renda na fonte, por se tratar de acréscimo patrimonial e por não haver lei que isente o desconto de imposto de renda nesse caso específico, por outro lado, autores como Alexandre (2016), Di Pietro (2016), Meirelles (2015), Carrazza (2019), e as decisões do tribunais, têm sido unânimes ao entender que essa verba tem natureza indenizatória, visam recompor prejuízo, assim, estaria fora do campo de incidência do imposto de renda.