“…Entretanto, não estamos caminhando para o paraíso. Negri (2011) ensina que no direito do comum encontramos uma série de conflitos entre capital e trabalho. Começamos a ver o comum quando temos "uma força de trabalho, mais e mais precária, que reconhece sua autonomia do capital" e toma consciência do "excedente de trabalho cognitivo" produzido.…”