2016
DOI: 10.1590/1982-02752016000400016
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Risco e vulnerabilidade como analisadores nas políticas públicas sociais: uma análise crítica

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
2

Year Published

2019
2019
2024
2024

Publication Types

Select...
3
1

Relationship

1
3

Authors

Journals

citations
Cited by 4 publications
(2 citation statements)
references
References 23 publications
0
0
0
2
Order By: Relevance
“…Há uma característica muito frequente entre os usuários da Assistência Social: a pobreza, termo que tem uma acepção política densa muito mais adequada do que a expressão "desamparados" que consta no texto constitucional. Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), encarregada de instrumentalizar este direito, a Assistência Social deve ser prestada a quem dela necessitar (Lei n. 12.435, 2011) e suas ofertas serão destinadas, de acordo com a Política Nacional da Assistência Social (Pnas) (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome [MDS], 2004) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas) (MDS, 2005), às pessoas em "situação de vulnerabilidade e risco social", terminologia que, no mínimo, pode ser considerada polêmica, segundo Benelli (2016) e Souza (2015). Tais documentos constituem os fundamentos dessa política e são encarregados de propagar o discurso institucional (universal) da instituição Assistência Social enquanto uma política pública (Benelli & Costa-Rosa, 2013).…”
Section: Introductionunclassified
“…Há uma característica muito frequente entre os usuários da Assistência Social: a pobreza, termo que tem uma acepção política densa muito mais adequada do que a expressão "desamparados" que consta no texto constitucional. Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), encarregada de instrumentalizar este direito, a Assistência Social deve ser prestada a quem dela necessitar (Lei n. 12.435, 2011) e suas ofertas serão destinadas, de acordo com a Política Nacional da Assistência Social (Pnas) (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome [MDS], 2004) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas) (MDS, 2005), às pessoas em "situação de vulnerabilidade e risco social", terminologia que, no mínimo, pode ser considerada polêmica, segundo Benelli (2016) e Souza (2015). Tais documentos constituem os fundamentos dessa política e são encarregados de propagar o discurso institucional (universal) da instituição Assistência Social enquanto uma política pública (Benelli & Costa-Rosa, 2013).…”
Section: Introductionunclassified
“…Caberia ao Estado implementar ações que objetivassem a superação da condição da miséria e pobreza dessas famílias (Yazbek, 2012). Essas características compõem um enquadre denominado de vulnerabilidade social, cuja conceituação é controversa entre pesquisadores da área por representar um discurso técnico que (re)incrementa discursos de culpabilização das pessoas pelo seu suposto fracasso em atender aos cuidados familiares (Benelli, 2016;Janczura, 2012;Scott, Prola, Siqueira & Pereira 2016). Nascimento (2012) destaca ainda que mesmo com a construção de políticas específicas para essas situações, as intervenções de caráter jurídico e social continuam a punir as mães e pais considerados negligentes e pobres por meio da destituição do poder familiar e acolhimento indevido, impondo normas de conduta moralizantes e desprovidas de sustentação técnica.…”
unclassified