Resumo Com base numa perspectiva dialética e institucional crítica, utilizando o conceito central de Processo de Estratégia de Hegemonia e analisando a bibliografia, discutiremos algumas das razões pelas quais a Assistência Social enquanto um direito do cidadão e um dever do Estado teria sido incluída na Constituição Federal de 1988. Esta é uma política pública cuja função social visa garantir o acesso a direitos sociais básicos imprescindíveis para a sobrevivência de uma parcela significativa da população brasileira. Tais direitos são destinados, principalmente, aos mais pobres, mas também às pessoas denominadas de acordo com o Sistema Único de Assistência Social (Suas) como em situação de vulnerabilidade e risco social. A inclusão da política de Assistência Social na Constituição pode ser considerada uma concessão tácita, uma vez que não foi fruto de uma ampla luta política ou de grande reivindicação popular, diferente do caso da Previdência Social e da Saúde, o que demostra uma contradição essencial, pois o número de possíveis usuários dessa política já justificaria sua existência. Assim como as políticas de segurança alimentar, de trabalho e de acesso à renda, a Assistência Social é uma das principais políticas públicas que tem como objetivo o atendimento dos segmentos mais empobrecidos da população. Ela seria produtora de efeitos concretos focalizados e restritos, e também de efeitos simbólicos importantes, que garantem e legitimam a governança. Pretendemos contribuir para o fortalecimento da Assistência Social como política pública, problematizando alguns de seus impasses.